SENADO FEDERAL – Senado analisará projeto que isenta custas cartorárias para compradores do Minha Casa Minha Vida com renda familiar de até 5 salários mínimos.



O Senado federal irá analisar o Projeto de Lei 4.786/2023, que tem como objetivo estabelecer a isenção de custas cartorárias para compradores de imóveis através do Programa Minha Casa Minha Vida. A proposta foi apresentada pelo senador Cleitinho, do partido Republicano de Minas Gerais, e busca beneficiar diretamente famílias de baixa renda.

A ideia é acrescentar um artigo à Lei do Minha Casa Minha Vida, em vigor desde 2009, para isentar as taxas de escritura pública, registro da alienação de imóvel e outros atos relacionados à aquisição ou financiamento de imóvel residencial pelo programa. No entanto, a condição para usufruir dessa isenção é que o comprador tenha uma renda familiar inferior a cinco salários mínimos e esteja adquirindo o seu primeiro imóvel.

Segundo o senador Cleitinho, o objetivo do projeto é garantir que as famílias de baixa renda tenham um acesso facilitado à moradia, promovendo assim a inclusão social e a redução das desigualdades. Ele justifica a proposta afirmando que “os mais pobres merecem ser tratados com respeito e dignidade, especialmente aqueles cuja renda familiar seja inferior a cinco salários mínimos e que necessitem da proteção da lei”.

O Programa Minha Casa Minha Vida foi lançado em 2009 com o intuito de facilitar o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda, oferecendo subsídios e financiamentos com condições especiais para a aquisição da casa própria.

Atualmente, o projeto de lei encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aguardando a escolha de um relator para dar continuidade à sua tramitação.

Caso aprovado, a medida terá um impacto significativo na vida de milhares de famílias de baixa renda que sonham em adquirir a sua primeira casa própria, proporcionando um alívio financeiro importante no processo de aquisição do imóvel. No entanto, é importante ressaltar que a isenção das custas cartorárias estará condicionada à observância dos critérios estabelecidos pelo projeto de lei, visando garantir que a ajuda seja direcionada efetivamente para aqueles que mais necessitam.

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