SENADO FEDERAL –

Senado Analisará Projeto que Destina Recursos do Pré-Sal a Produtores Rurais Afetados por Calamidades

O Senado Federal programou para o segundo semestre de 2023 a análise de um projeto de lei que destina recursos do Fundo Social do pré-sal ao suporte financeiro de produtores rurais que enfrentam dificuldades devido a calamidades públicas. A proposta, que visa mitigar os impactos financeiros nas lavouras afetadas, foi recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 5.122/23, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), recebeu um substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS). As informações contidas no texto permitem que as regras aplicáveis às dívidas de fundos constitucionais regionais se estendam aos agricultores em crise. Afonso Hamm ressaltou que o objetivo primordial do projeto é oferecer um alívio financeiro efetivo, por meio de anistias, renegociações de crédito e prorrogações de prazos. Segundo ele, essa medida é um “instrumento célere e justo”, que visa restaurar a capacidade produtiva e garantir a segurança alimentar do Brasil em um cenário de mudanças climáticas cada vez mais desafiadoras.

Hamm também destacou que a proposta garante o acesso futuro ao crédito, prevenindo que a adesão a essa linha de ajuda gere restrições para novos financiamentos. Além disso, as instituições financeiras assumirão integralmente o risco das operações, o que protege o Erário.

O Fundo Social (FS) foi constituído para utilizar recursos advindos da exploração do petróleo em iniciativas de impacto social e econômico. Recentes Medidas Provisórias ampliaram as finalidades do fundo, que agora contempla não apenas áreas como educação e saúde, mas também o enfrentamento de calamidades.

De acordo com as novas diretrizes estabelecidas pelo projeto, o financiamento poderá alcançar até R$ 10 milhões por mutuário individual e até R$ 50 milhões para associações e cooperativas. O prazo de quitação poderá chegar a dez anos, com possibilidade de carência de até três anos, dependendo da capacidade de pagamento dos beneficiários.

As taxas de juros serão diferenciadas: 3,5% ao ano para pequenos produtores, 5,5% para médios e 7,5% para aqueles que não se enquadram nas categorias anteriores. Além disso, um regulamento estabelecerá condições em que o prazo de pagamento pode ser estendido a até 15 anos.

Os débitos que poderão ser quitados incluem tanto operações de crédito rural como Cédulas de Produto Rural contratadas até junho de 2025, entre outras obrigações financeiras. O projeto também permite que produtores incluam dívidas não classificadas como crédito rural, desde que atestem que os recursos foram utilizados para suas necessidades.

Por fim, o projeto oferece aos beneficiários a possibilidade de revisão de cálculos de juros e encargos, assegurando maior transparência aos agricultores no acesso ao crédito. O escrutínio e a regulamentação da execução dos financiamentos prometem um suporte crucial para aqueles que passam por dificuldades em um dos setores mais afetados por eventos climáticos extremos.

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