O PL 331/2025 também determina que a escolha da pessoa com deficiência pelo teletrabalho ou trabalho remoto não deve impedir sua participação no ambiente físico de trabalho, garantindo assim a manutenção de seus direitos trabalhistas. A iniciativa do projeto partiu de uma ideia legislativa apresentada ao Portal e-Cidadania e foi transformada em proposição pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Inicialmente, a proposta previa a inclusão apenas de pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA) nesse tipo de atividade laboral. No entanto, o senador Romário (PL-RJ) propôs uma alteração no Estatuto da Pessoa com Deficiência para estender os direitos previstos no PL 331/2025 a todas as pessoas com deficiência, independentemente do tipo de deficiência.
Romário, em seu relatório, destaca que, desde a criação da Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o TEA é considerado uma deficiência para todos os fins legais. Portanto, a proposta visa garantir a inclusão e a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para as pessoas com deficiência.
Essa iniciativa demonstra o compromisso do Senado em promover a inclusão e a acessibilidade para as pessoas com deficiência, garantindo assim a efetivação de seus direitos e participação na sociedade de forma igualitária. A aprovação desse projeto representaria mais um avanço na luta pela inclusão e valorização das pessoas com deficiência no mercado de trabalho brasileiro.