SENADO FEDERAL – Senado analisa proposta que endurece pena de estelionato e elimina suspensão do processo e da pena para esse crime.

O Senado está prestes a analisar um projeto de lei que propõe o endurecimento das penas para casos de estelionato, retirando a possibilidade de suspensão do processo judicial e da pena nesse tipo de crime. O PL 898/2024, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), visa aumentar o tempo mínimo de reclusão de um para dois anos, mantendo a multa e o período máximo de prisão em cinco anos. A proposta será primeiro analisada pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e, posteriormente, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a análise final.

De acordo com Viana, a justificativa para a proposta se baseia no aumento dos casos de estelionato nos últimos anos, impactando tanto a economia quanto o poder aquisitivo das famílias, além de causar danos emocionais. O senador acredita que a legislação atual não é suficientemente rigorosa para combater esse tipo de crime, uma vez que as penas muitas vezes são substituídas por penas alternativas.

O crime de estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem induzindo ou mantendo outra pessoa em erro, utilizando artifícios fraudulentos que causam prejuízos. O projeto também prevê o aumento da condenação para outros crimes de fraude correlatos ao estelionato, como a fraude no recebimento de indenização ou valor de seguro e a fraude envolvendo a venda de bens alheios como se fossem próprios.

Segundo dados do Fórum Nacional de Segurança Pública, houve um aumento de 326% nos casos de estelionato entre 2018 e 2022. Viana ressalta que o Congresso Nacional já incluiu novos crimes no Código Penal para infrações semelhantes, como a fraude eletrônica, mas ainda não realizou alterações nas punições do estelionato.

Atualmente, os condenados a até dois anos de prisão por estelionato têm o benefício da suspensão condicional da pena, que os livra da prisão mediante o cumprimento de determinadas condições. Com o projeto de Viana, esse benefício não será mais possível. Da mesma forma, a suspensão condicional do processo, que permite ao acusado cumprir condições em troca da extinção do processo e da punibilidade, também será retirada para casos de estelionato.

A proposta de Viana visa tornar as punições mais severas para crimes de estelionato e fraudes correlatas, com a intenção de combater efetivamente esses crimes que impactam significativamente a sociedade e a economia do país. Agora, cabe ao Senado debater e decidir o futuro desse projeto de lei que visa aprimorar a legislação penal no Brasil.

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