A inclusão da medida para suspensão das multas foi feita pelos deputados no ano de 2024, no âmbito do projeto de lei do senador Eduardo Girão, do partido Novo, representante do estado do Ceará. Este projeto de lei, intitulado PL 4.643/2020, tem como objetivo possibilitar o pagamento do pedágio em rodovias federais por meios alternativos ao dinheiro. Após passar pela Câmara dos Deputados, o projeto retornou ao Senado para que seja realizada a confirmação da alteração proposta, a fim de que o mesmo possa ser encaminhado para sanção presidencial.
A proposta de suspender as multas por evasão no sistema de pedágio sem cancela despertou debates entre os parlamentares e especialistas do setor de transporte. Enquanto alguns argumentam que a medida pode incentivar a inadimplência e prejudicar a operação dos pedágios, outros defendem que é necessário um período de adaptação dos usuários ao novo sistema, visando a redução das penalidades e uma maior eficácia na cobrança do pedágio.
Diante desse cenário, é crucial que o Senado avalie com cautela os impactos e benefícios da suspensão temporária das multas, garantindo que a medida contribua efetivamente para a melhoria do sistema de pedágio no país. A decisão final sobre o tema deverá levar em consideração não apenas os interesses dos usuários, mas também a sustentabilidade e eficiência da cobrança do pedágio nas rodovias federais brasileiras.