A senadora Jussara Lima argumenta que a prostituição forçada é uma violação grave dos direitos humanos e representa uma afronta à dignidade da pessoa. Ela destaca a atuação de redes criminosas que exploram a vulnerabilidade socioeconômica das vítimas, muitas vezes em um cenário que pode não envolver o deslocamento físico dessas pessoas. Segundo a senadora, esse crime pode acontecer tanto em áreas urbanas quanto rurais, e ocorre frequentemente em contextos domésticos, reforçando a necessidade urgente de um marco legal mais sólido para combater tais práticas.
Uma das principais inovações do projeto é o fortalecimento das tipificações já existentes no Código Penal. O artigo 218-B já se alinha com a proteção de crianças e adolescentes frente ao favorecimento da prostituição, mas a nova proposta almeja incluir a condição de vulnerabilidade que impede a resistência, um aspecto que carece de atenção nas legislações atuais. A senadora propõe que essa junção é essencial para cobrir lacunas legais que permitem a exploração.
Adicionalmente, a proposta busca incluir o termo “submeter” ao artigo 228 do Código Penal, uma palavra que se destaca quando se discorre sobre prostituição forçada. Jussara argumenta que a ausência dessa terminologia nos tipos penais anteriores limita a capacidade do sistema legal de abordar adequadamente a gravidade do ato de submeter alguém à exploração sexual.
Ainda, o projeto sugere um aumento significativo na pena de reclusão, que passaria de três para até doze anos, quando o crime é cometido por familiares ou pessoas próximas à vítima, tais como pais, padrastos ou tutores. Essa alteração demonstra um entendimento mais profundo sobre a natureza da exploração e a confiança violada nesses contextos. Diante de um cenário tão complexo, a proposta da senadora não só visa modernizar o Código Penal, mas também propõe um combate mais efetivo à exploração sexual e à prostituição forçada no Brasil.