SENADO FEDERAL – “Senado Analisa Projeto que Impõe Contribuição e Cotas para Streaming de Conteúdo Brasileiro no Brasil”

O Senado federal reexamina um projeto de lei que propõe a implementação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) a ser paga pelas empresas de streaming no Brasil. O objetivo é integrar uma contribuição significativa ao setor cinematográfico nacional, assim como assegurar a presença de conteúdo local nas plataformas de vídeo sob demanda.

Recentemente, a Câmara dos Deputados anexou a proposta que tramita sob a numeração 2.331/2022, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), à outra proposta, a PL 8.889/2017, do ex-deputado e atual ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira. Após o desenvolvimento do texto pelos deputados, a proposta retornou ao Senado como um substitutivo, trazendo consigo importantes modificação.

Uma das alterações mais notáveis foi a unificação do termo “serviços de streaming audiovisual”, que abrange uma gama extensa de plataformas, como a Netflix, Claro TV+ e YouTube. No entanto, serviços voltados exclusivamente a finalidades religiosas, educativas, jornalísticas ou de jogos eletrônicos não estão incluídos nas novas regulamentações.

A proposta estabelece uma alíquota de 0,1% a 4% do faturamento anual das empresas de streaming, condicionando a cobrança ao alcance de metas específicas. Para aqueles que ficarem na faixa máxima de 4%, será obrigatória a disponibilização de 50% do conteúdo como produção nacional independente, a menos que a empresa mantenha vínculos com entidades estrangeiras.

Importante ressaltar que plataformas menores, com receita anual de até R$ 4,8 milhões, ficarão isentas de tributação, bem como aquelas que registrarem menos de 200 mil usuários. Além disso, as empresas poderão deduzir até 60% do imposto caso invistam na produção de conteúdo nacional ou na formação de profissionais locais.

As cotas para conteúdo brasileiro progridem ao longo dos anos, começando com 2% no primeiro ano após a promulgação da norma e alcançando um percentual de 10% no sétimo ano. As plataformas também deverão oferecer tratamento equitativo para conteúdo nacional e internacional. Além disso, as TV por assinatura deverão respeitar cotas semelhantes, exceto aquelas que não ultrapassam a marca dos 200 mil clientes.

A proposta determina ainda uma proteção especial para o cinema: filmes não poderão ser disponibilizados nas plataformas de streaming até nove semanas após sua estreia nas salas dedicadas. Quanto à arrecadação, as verbas levantadas pela Condecine terão destinos obrigatórios, priorizando a assistência a produtoras dos estados menos representados no cenário cultural, como as da Região Norte e Nordeste.

Se aprovada pelo Senado e sancionada, as novas regras entrarão em vigor em um período de 90 dias, enquanto as cotas de conteúdo devem ser aplicadas em um prazo de 180 dias após a promulgação.

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