A proposta visa incluir um novo artigo à Lei 12.842, de 2013, que estabelece diretrizes para o exercício da medicina no Brasil. De acordo com Marinho, o intuito do projeto é proporcionar “garantias mínimas AO exercício profissional, especialmente diante de situações abusivas e arbitrárias”. A matéria elenca três novos direitos para os médicos, sendo o primeiro deles a liberdade de exercer a profissão, reconhecendo a autonomia do profissional e a objeção de consciência. Esta última é definida pela resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que permite ao médico recusar a realização de atos que, embora legais, vão contra seus princípios éticos ou morais.
Além disso, o projeto garante a inviolabilidade do consultório, protegendo arquivos, dados, correspondências e comunicações – incluindo chamadas telefônicas – sob sigilo, exceto em casos de busca ou apreensão autorizadas pela Justiça. Nesses casos, a presença de um representante do Conselho Regional de Medicina (CRM) é obrigatória, o que assegura que os direitos dos médicos sejam respeitados durante quaisquer ações legais.
Marinho enfatiza a importância do projeto, especialmente em contextos onde médicos podem enfrentar exposições indevidas ou constrangimentos públicos. Ele defende a necessidade de instrumentos jurídicos que amparem os profissionais da saúde, principalmente nas áreas mais delicadas, como cirurgia e medicina avançada. Por fim, a proposta busca criar um ambiente mais seguro e respeitoso para a prática médica, combatendo abusos e garantindo a dignidade dos profissionais.