De acordo com o texto do projeto, quem produzir, fotografar, filmar ou divulgar conteúdo com cenas íntimas, de nudez ou ato sexual sem autorização dos participantes poderá ser condenado à pena de reclusão de 1 a 4 anos. O mesmo se aplica a quem utilizar inteligência artificial para manipular imagens, incluindo pessoas em cenas de nudez, ato sexual ou atos de caráter íntimo.
Adicionalmente, o projeto também contempla o aumento das penas para a divulgação de cenas de estupro de vulnerável, que consiste na prática de ato sexual com menores de 14 anos, assim como para a simulação da participação de crianças em cenas de sexo.
Após ter sido aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto segue para o Senado, onde será encaminhado às comissões responsáveis pelo tema e, posteriormente, ao Plenário. É importante destacar que a numeração do projeto será alterada, uma vez que a proposição é de 2018, e apenas os projetos apresentados a partir de 2019 mantêm o mesmo número nas duas casas legislativas. No caso de o texto sofrer modificações, retornará à Câmara. Se aprovado sem alterações, será encaminhado para sanção.
O projeto, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF) e aprovado na forma de substitutivo apresentado pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR), conta com o apoio de diversas lideranças e tem como objetivo coibir a exposição da fragilidade da mulher, seja por meios físicos ou digitais.
Vale ressaltar a importância do aumento das penas para crimes desta natureza, visto que a violação da intimidade sexual de uma pessoa pode causar danos emocionais e psicológicos irreparáveis. A responsabilidade de proteger a privacidade e a dignidade das pessoas é fundamental para uma sociedade justa e igualitária.