Uma das principais propostas desse projeto é permitir que empresas compensem suas emissões de gases poluentes através da compra de créditos ligados a iniciativas de preservação ambiental. A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), apresentou um texto alternativo que foi elaborado com base nas contribuições de deputados e senadores. Segundo a senadora, mais de 80% do que foi aprovado pela Câmara dos Deputados foi mantido na nova redação.
O PL 182/2024 divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o regulado e o voluntário. O setor regulado envolve iniciativas do poder público e segue as regras estabelecidas no Protocolo de Kyoto, assinado durante a COP 3 em 1997, que foi o primeiro a prever os créditos de carbono. Já o setor voluntário se refere às iniciativas da iniciativa privada, que são mais flexíveis e não possuem uma padronização imposta.
Para as entidades que se enquadram no setor regulado, o projeto prevê a criação de um órgão gestor responsável por estabelecer normas e aplicar sanções em caso de infrações. Isso se aplica a iniciativas governamentais ou organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano.
O CO2 equivalente é uma medida utilizada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, levando em consideração o potencial de aquecimento global de cada substância. Organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor.
Essa discussão é de extrema importância para o Brasil, pois visa regulamentar e incentivar a redução das emissões de gases poluentes, contribuindo assim para a preservação do meio ambiente e para o cumprimento de acordos internacionais. A expectativa é de que o Senado possa avançar na análise desse projeto e garantir a implementação de políticas mais sustentáveis em nosso país.