A antecipação dos precatórios, que seriam originalmente pagos apenas em 2025, foi possível graças à edição da MP em setembro do ano passado. Dentre os valores adiantados, destaca-se o montante de R$ 674,5 milhões destinado à compensação das perdas do estado causadas pela redução do ICMS sobre combustíveis prevista para 2022, medida esta que também teria impacto apenas em 2025.
Os precatórios antecipados foram determinados pela Justiça Federal, pelo Tribunal Regional do Trabalho e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em um esforço conjunto para auxiliar o estado após as enchentes ocorridas em abril e maio do ano passado. O apoio financeiro para essas situações de emergência no Rio Grande do Sul, por meio de créditos extraordinários, já totaliza R$ 53,5 bilhões.
É relevante ressaltar que, de acordo com o entendimento do STF, as antecipações de precatórios e compensações não serão contabilizadas para efeito do cumprimento da meta fiscal de 2024, que visa garantir o equilíbrio entre as receitas e despesas primárias do país.
Com isso, a MP 1.257/2024 representa um importante instrumento de apoio financeiro para o Rio Grande do Sul, ajudando o estado a superar as consequências de desastres naturais e a manter a estabilidade econômica em meio a desafios fiscais. A expectativa é de que o Senado analise e aprove a medida com celeridade para que os recursos necessários sejam disponibilizados no momento oportuno.
Este texto foi produzido com base em informações da Agência Câmara de Notícias, ressaltando a importância da aprovação da MP para garantir o suporte financeiro necessário ao Rio Grande do Sul.