Essa discussão teve início no dia 3 de setembro, mas desde então a votação já foi adiada diversas vezes. O texto do PLP 192/2023, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), propõe unificar em oito anos o período em que os candidatos ficam inelegíveis para disputar eleições, devido a condenações judiciais, cassações ou renúncias de mandato.
Atualmente, a legislação em vigor estabelece que o político considerado inelegível fica impedido de se candidatar à reeleição. Ele não pode concorrer nas eleições que ocorrem durante o restante do mandato que ocupava e nos oito anos seguintes ao término da legislatura. No entanto, esse prazo só começa a ser contado após o trânsito em julgado da condenação, o que pode resultar em uma inelegibilidade prolongada.
Caso o PLP 192/2023 seja aprovado e se torne lei, as novas regras passarão a valer imediatamente, inclusive para condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ultrapassar os 12 anos. O projeto estabelece que o período de inelegibilidade será de oito anos a partir de eventos como a decisão de perda do mandato, a eleição com práticas abusivas, a condenação por órgão colegiado ou a renúncia ao cargo eletivo.
Com tantos adiamentos e indefinições, cabe agora aos senadores debaterem e chegarem a um consenso sobre esse importante projeto que visa aprimorar as questões relacionadas à elegibilidade dos candidatos nas eleições futuras. A decisão final promete ser uma importante medida para garantir a transparência e a lisura no processo eleitoral brasileiro.