Jaques Wagner destacou os esforços para alcançar um consenso em torno das regras de transição propostas. Segundo ele, o projeto viabiliza o acordo firmado entre os Poderes Executivo e Legislativo para a implementação de um regime de transição com medidas compensatórias adequadas. “É fato notório que tal política de desoneração não alcançou de forma satisfatória os efeitos esperados sobre o mercado de trabalho. Além disso, o governo federal está empenhado em preservar o equilíbrio fiscal, o que exige uma racionalização dos benefícios tributários concedidos”, afirmou Wagner durante a leitura de seu relatório.
Devido aos diversos destaques apresentados ao texto, o relator indicou que tentará incorporar as sugestões possíveis para apresentar o texto final na próxima sessão. Na data de hoje, não houve manifestações para debater a matéria. Wagner alertou que o Congresso tem sido pródigo em renúncias fiscais e custos tributários, frequentemente adotados para beneficiar diferentes segmentos empresariais, laborais ou sociais.
Ainda, o senador ressaltou que, desde a reforma da Previdência, existe um dispositivo constitucional proibindo a criação de novas despesas tributárias sobre a Previdência. Este foi o motivo da decisão do ministro Zanin, do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a falta das compensações necessárias na época. “Eu insisto nisso porque, frequentemente, a Casa vota em benefício fiscal enquanto falamos em responsabilidade fiscal. As duas coisas não se combinam: quanto mais custo tributário para o país, mais desequilíbrio fiscal”, pontuou Wagner.
O projeto de lei visa concretizar o acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional, conforme a Lei 14.784 de 2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027. Após análise no Senado, a proposta seguirá para deliberação na Câmara dos Deputados.
A transição para a reoneração da folha de pagamento está programada para ocorrer gradualmente ao longo de três anos, de 2025 a 2027. No primeiro ano, a alíquota será de 5% sobre a folha de pagamento, aumentando para 10% em 2026 e, finalmente, alcançando 20% em 2027, quando a desoneração será completamente eliminada. Durante este período, a folha de pagamento do 13º salário permanecerá integralmente desonerada.
Além disso, o projeto prevê a redução gradual do adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, instituído devido à desoneração da folha de pagamento. O adicional será reduzido para 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027.
Essa medida reflete um esforço conjunto para conciliar os interesses econômicos e fiscais do país, buscando uma transição equilibrada e compensatória.