A lei define a doula como a profissional que oferece apoio físico, informativo e emocional à gestante, principalmente em momentos críticos como o parto. O papel da doula é garantir uma melhor experiência durante esse processo, priorizando o bem-estar da mãe e do recém-nascido. A norma garante que as doulas possam atuar em maternidades, casas de parto e outros espaços do sistema público e privado, desde que a presença da profissional seja solicitada pela mulher grávida. Um aspecto importante da legislação é a proibição de qualquer cobrança adicional pela atuação da doula durante o trabalho de parto, o que visa assegurar que esse apoio seja acessível a todas as gestantes.
Para exercer a profissão, as doulas precisam ter diploma de ensino médio e um curso de qualificação específico, além de um mínimo de três anos de experiência na área. Caso tenham qualificações obtidas fora do Brasil, é necessário que essas sejam revalidadas. A atuação das doulas é bem delimitada na nova lei: elas oferecem orientações sobre a gestação e o parto baseadas em evidências científicas, ajudam na escolha de posições adequadas durante o trabalho de parto e utilizam técnicas não farmacológicas para aliviar a dor, como massagens e banhos mornos.
No pós-parto, as doulas também desempenham um papel crucial, prestando apoio nos cuidados com o recém-nascido e na amamentação. Contudo, a lei proíbe que as doulas manuseiem equipamentos médicos, realizem procedimentos clínicos ou administrem medicamentos, assegurando que sua atuação permaneça focada no suporte e bem-estar das mães e bebês, em sinergia com os profissionais de saúde. Dessa forma, a regulamentação não apenas valoriza a profissão, mas também contribui para a humanização do parto e do pós-parto no Brasil.






