SENADO FEDERAL – Regulamentação da Profissão de Doulas: Nova Lei Garante Apoio Durante Gestação e Parto em Todo o País

A profissão de doula, essencial para o apoio emocional e físico durante a gestação e o parto, acaba de ser regulamentada pela Lei 15.381, sancionada e publicada no Diário Oficial da União. Essa nova legislação representa um marco importante para as doulas, que até então operavam em um cenário informal. O projeto que originou a lei foi apresentado no Senado, sob a autoria da ex-senadora Mailza Gomes, e obteve aprovação em 2022 com relatoria da senadora Eliziane Gama. Após passar pela Câmara dos Deputados em março de 2026 e ser sancionado, a norma finalmente tomou forma.

A lei define a doula como a profissional que oferece apoio físico, informativo e emocional à gestante, principalmente em momentos críticos como o parto. O papel da doula é garantir uma melhor experiência durante esse processo, priorizando o bem-estar da mãe e do recém-nascido. A norma garante que as doulas possam atuar em maternidades, casas de parto e outros espaços do sistema público e privado, desde que a presença da profissional seja solicitada pela mulher grávida. Um aspecto importante da legislação é a proibição de qualquer cobrança adicional pela atuação da doula durante o trabalho de parto, o que visa assegurar que esse apoio seja acessível a todas as gestantes.

Para exercer a profissão, as doulas precisam ter diploma de ensino médio e um curso de qualificação específico, além de um mínimo de três anos de experiência na área. Caso tenham qualificações obtidas fora do Brasil, é necessário que essas sejam revalidadas. A atuação das doulas é bem delimitada na nova lei: elas oferecem orientações sobre a gestação e o parto baseadas em evidências científicas, ajudam na escolha de posições adequadas durante o trabalho de parto e utilizam técnicas não farmacológicas para aliviar a dor, como massagens e banhos mornos.

No pós-parto, as doulas também desempenham um papel crucial, prestando apoio nos cuidados com o recém-nascido e na amamentação. Contudo, a lei proíbe que as doulas manuseiem equipamentos médicos, realizem procedimentos clínicos ou administrem medicamentos, assegurando que sua atuação permaneça focada no suporte e bem-estar das mães e bebês, em sinergia com os profissionais de saúde. Dessa forma, a regulamentação não apenas valoriza a profissão, mas também contribui para a humanização do parto e do pós-parto no Brasil.

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