O projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 aguarda deliberação da Câmara dos Deputados e prevê benefícios para diversos setores da economia. Segundo o consultor legislativo do Senado Ivan Morais, a “alíquota cheia” de IBS e CBS poderia inviabilizar a sobrevivência de algumas atividades, especialmente as ligadas a serviços intelectuais de natureza científica, literária ou artística.
O PLP 68/2024 estabelece a isenção total de IBS e CBS para diversos grupos de contribuintes, como condomínios, consórcios, nanoempreendedores, fundos de investimento, produtores rurais com receita inferior a R$ 3,6 milhões, transportadores autônomos de carga pessoa física, entre outros. Além disso, o projeto prevê reduções significativas de alíquotas para diferentes setores da economia.
Para profissionais que exercem atividades intelectuais, como advogados, arquitetos e biólogos, a redução de 30% sobre as alíquotas de referência para IBS e CBS é um alívio tributário importante. Já para áreas como educação, saúde e alimentos, a redução chega a 60% nas alíquotas, beneficiando tanto os prestadores de serviços quanto os consumidores.
Outros setores, como o transporte coletivo, projetos de recuperação urbana, instituições sem fins lucrativos e empresas do setor automotivo, também são contemplados com regimes diferenciados de tributação. O texto do PLP 68/2024 prevê ainda a apropriação de créditos presumidos para atividades específicas, como transporte de carga, aquisições de resíduos sólidos e compra de bens móveis usados.
Em resumo, a reforma tributária traz mudanças significativas no sistema de tributação brasileiro, buscando equilibrar a carga tributária e garantir tratamento diferenciado para os diversos setores da economia, visando estimular o crescimento e a competitividade das empresas. Os impactos dessas mudanças serão acompanhados de perto pelos parlamentares na Câmara dos Deputados, onde o projeto aguarda apreciação.
