A Lei 14.983, originada a partir do PL 3.159/2024, trouxe alterações na Lei 12.777 de 2012, estabelecendo regras aplicáveis às VPNIs dos servidores ativos, inativos e pensionistas da instituição. Essas VPNIs correspondem a parcelas pecuniárias concedidas aos servidores que preservam rubricas adquiridas em circunstâncias específicas, as quais foram posteriormente extintas por legislação, permanecendo assim como VPNI.
Um dos pontos importantes dessa nova lei é a validação dos reajustes das VPNIs já concedidos, assim como a garantia da implementação daqueles que ainda estão pendentes, em decorrência das leis de reajuste de remuneração dos servidores. Isso visa eliminar possíveis inseguranças jurídicas geradas por interpretações diversas por parte da Justiça ou de órgãos de controle.
A VPNI funciona como um mecanismo de segurança financeira e equidade para os servidores, assegurando que eles não percam os benefícios adquiridos devido a alterações na estrutura legal da remuneração. Dessa forma, a nova lei proporciona aos servidores da Câmara dos Deputados a garantia de que suas VPNIs não poderão ser reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes ou alterações salariais.
Ainda é importante ressaltar que, ao sancionar a lei, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou apenas um dispositivo que tratava de reajustes salariais concedidos em 2016 e 2023 aos servidores da Câmara. O veto se deu com base na argumentação de que tais reajustes não podem ser equiparados aos reajustes gerais do serviço público federal concedidos em 1994 e 1998.
Dessa forma, a nova legislação traz mais segurança e proteção aos servidores da Câmara dos Deputados, garantindo a manutenção de seus direitos adquiridos.






