A faixa de fronteira é definida como uma área de até 150 quilômetros de largura ao longo das divisas do Brasil com países vizinhos, onde a regularização dos imóveis é uma exigência para propriedades que excedam 15 módulos fiscais. Os registros dessas terras devem ter se originado por meio de títulos de alienação ou concessão de imóveis devolutos concedidos pelos estados. Vale destacar que o tamanho do módulo fiscal pode variar em cada município, o que torna o processo ainda mais complexo.
Para que a ratificação dos registros aconteça, os proprietários devem solicitar a certificação do georreferenciamento de seus terrenos, além de atualizar suas inscrições no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Essa medida visa evitar que propriedades que não estejam devidamente regularizadas sejam transferidas à União, a fim de proteger os direitos dos proprietários rurais nessa área sensível.
Esta é a segunda prorrogação do prazo para regularização de registros na faixa de fronteira. O primeiro prazo expirou em 2019, e o segundo estava programado para encerrar em outubro deste ano. A nova norma surge como resultado de um projeto de lei que ganhou força no Senado e na Câmara dos Deputados, proposto pelo senador Nelsinho Trad. O projeto recebeu apoio significativo e teve seu relatório favorável elaborado pela senadora Tereza Cristina, culminando em sua aprovação em julho no Senado e em agosto na Câmara.
A medida é vista como uma oportunidade para que muitos proprietários possam assegurar suas terras e, assim, evitar complicações futuras relacionadas à posse e ao uso de suas propriedades. Essa iniciativa reflete a preocupação do governo em fomentar a regularização fundiária e garantir a estabilidade na faixa de fronteira, que possui relevância estratégica para o país.