A MP 1.278/2024 estabelece que a União participe de um fundo destinado à recuperação de áreas impactadas por eventos climáticos extremos, especificando o montante de R$ 6,5 bilhões direcionados exclusivamente para o Rio Grande do Sul. Além disso, os recursos poderão ser utilizados em projetos de infraestrutura para mitigar e se adaptar às mudanças climáticas. O fundo é gerenciado pela Caixa Econômica Federal e conta com um comitê gestor responsável por divulgar relatórios online sobre a destinação dos recursos públicos para áreas em estado de calamidade pública.
Publicada em 12 de dezembro de 2024, a medida provisória tinha validade inicial até 22 de março de 2025. No entanto, devido à não instalação da comissão mista responsável por emitir parecer sobre a matéria, a prorrogação se fez necessária. A expectativa é que as comissões voltem a ser formadas para analisar e discutir a MP, e caso até 21 de maio não haja uma decisão favorável à sua conversão em lei, a medida perderá a validade.
Portanto, o prazo foi estendido para que os parlamentares avaliem e decidam sobre a destinação dos recursos para auxiliar na recuperação do Rio Grande do Sul, demonstrando a importância do apoio governamental em momentos de crise e desastres naturais. A sociedade acompanha de perto as discussões no Congresso Nacional e aguarda decisões que possam contribuir para a reconstrução do estado e a garantia de bem-estar para a população afetada.