SENADO FEDERAL – “Projeto tipificando crime de massacre em áreas aglomeradas avança para análise na Câmara.”

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou recentemente um projeto que visa comercializar o crime de massacre em locais de aglomeração pública. O novo projeto PL 1.880/2023, elaborado pelo senador Efraim Filho (União-PB), tem como objetivo precaver e punir rigorosamente ações como os recentes massacres ocorridos em escolas. O projeto recebeu apoio do relator, Sérgio Moro (União-PR) e seguirá para a Câmara dos Deputados para deliberação, salvo se for solicitada uma votação do Plenário do Senado.

No documento original, apropriação equivale a um mandato de 30 a 40 anos para perpetradores de massacres em locais públicos, incluindo escolas, creches, museus, templos religiosos, aeroportos, estações de metrô, rodoviárias e ferroviárias, shoppings centers, estádios de futebol, restaurantes, clubes e prédios onde ocorre aglomeração de pessoas. A preparação para um massacre, mesmo não concretizado, será punível com prisão de quatro a oito anos de reclusão.

Após o relatório de Moro, a definição do crime foi alterada e foi inserida como parte do artigo 121 do Código Penal brasileiro. Moro substituiu a frase “matar pessoas indiscriminadamente” por “se o homicídio é cometido contra mais de uma pessoa com a intenção de provocar repercussão social”. A intenção é eliminar ambiguidades na interpretação do crime e diferenciá-lo de assassinatos múltiplos.

Além disso, houve uma mudança na punição estipulada por lei para o crime. Em vez da pena de até 40 anos de prisão, independentemente do número de vítimas, aquele que perpetrar um massacre pode ser condenado a uma pena de 20 a 30 anos por vítima. Preparativos para um massacre resultariam em uma sentença de quatro a 12 anos.

O relator do projeto definiu massacre como um crime hediondo, tornando-o inafiançável e não qualificado para receber qualquer forma de clemência, como graça, indulto ou anistia. Isso foi mantido no relatório por Moro.

Incitação

É essencial mencionar que o relator acrescentou dois artigos ao projeto, especificando penas para aqueles que incitarem ou fizerem apologia do massacre. Em ambos os casos, a pena será de dois a seis anos de reclusão.

O relator citou os terríveis massacres acontecidos recentemente na Escola Estadual Thomazia Montoro, em São Paulo, e na Creche Bom Pastor, em Blumenau, cujas vítimas foram crianças e professores feridos e mortos covardemente. Na perspectiva de Moro, esses atos criminosos são equiparáveis ao terrorismo e exigem uma resposta legislativa apropriada.

Os frequentes atos de violência provocaram uma sensação de insegurança que tem causado pânico em várias instituições educacionais em todo o país. Isso está levando muitas escolas a adotar medidas restritivas para preservar a segurança de estudantes e educadores, perturbando as atividades pedagógicas e causando danos psicológicos às famílias que vivem o medo constante do risco em um ambiente que deveria ser seguro.

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