Essa medida abrange empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, além de outras companhias em que a União, estados ou municípios detenham a maioria do capital com direito a voto. As empresas abertas terão a opção de adotar a reserva de postos femininos, com a possibilidade do Poder Executivo criar incentivos para essa adesão.
A cota será implementada de forma gradual ao longo de três anos, com a ocupação de 10% das vagas no primeiro ano, 20% no segundo e finalmente 30% no terceiro ano. Além disso, 30% dos postos reservados serão destinados a trabalhadoras autodeclaradas negras ou com deficiência.
O relatório do PL 1.246/2021 destaca a importância da divulgação anual de informações sobre a presença feminina nos níveis hierárquicos das empresas, incluindo a proporção de mulheres nos cargos da administração, remuneração conforme o cargo e gênero, e a evolução desses indicadores ao longo dos exercícios dos conselhos.
De acordo com o Censo 2022 do IBGE, as mulheres representam 51,5% da população brasileira e estão presentes na força de trabalho com elevado grau de instrução, superando a quantidade de homens com ensino superior. Porém, ocupam menos cargos gerenciais.
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), uma das autoras do projeto, destaca os benefícios da diversidade de gênero nas empresas e a importância de tornar os mercados corporativos mais igualitários e representativos. Por sua vez, o senador Alessandro Vieira ressalta que a presença feminina em cargos de liderança trará benefícios financeiros, melhorias na governança corporativa e formação de bancos de talentos.
O debate em torno do projeto envolveu opiniões diversas, como a do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que apesar de votar a favor da matéria, ressaltou a importância da qualificação independente de gênero. Já a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) defendeu a qualificação das mulheres para ocupar esses espaços de liderança, promovendo a igualdade de participação de gênero.
A proposta do PL 1.246/2021 visa promover a igualdade de gênero e incentivar a presença feminina em cargos de liderança, reconhecendo a competência e capacidade das mulheres nesses ambientes corporativos. A medida busca fortalecer a representatividade das mulheres no mercado de trabalho e contribuir para a melhoria da governança e desempenho das empresas no Brasil.







