A medida surge em um contexto de crescente preocupação com a qualidade de vida e bem-estar dessas populações, que são consideradas particularmente vulneráveis. No caso dos idosos com 80 anos ou mais, a proposta visa assegurar que esses cidadãos recebam atendimento preferencial ainda mais célere do que já estabelecido pela legislação atual. A inclusão de bebês com até 12 meses de idade no rol de prioridades é igualmente relevante, considerando as necessidades especiais que essa faixa etária demanda, principalmente em ambientes públicos e serviços essenciais, como saúde e transporte.
Durante a apreciação na CDH, o projeto foi bem-recebido pelos membros da comissão, que reconheceram a importância de aprimorar a legislação vigente para atender de forma mais eficiente as necessidades dessas faixas etárias específicas. A proposta visa garantir que a prioridade estabelecida não apenas exista no papel, mas se traduza em ações práticas e eficazes no dia a dia dos brasileiros.
A próxima etapa do processo legislativo será a votação em turno suplementar, que ocorre quando há necessidade de uma nova análise após a aprovação inicial. Este é um passo crucial para a ratificação das alterações propostas, e a expectativa é que o projeto avance sem maiores obstáculos, dado o apoio já demonstrado na comissão.
O avanço do PL 5.815/2023 representa um esforço significativo no aprimoramento das políticas públicas voltadas para a proteção e assistência aos grupos etários mais vulneráveis. Com a aprovação definitiva, espera-se que a nova lei possa efetivamente proporcionar um atendimento mais digno e rápido, promovendo assim maior inclusão e respeito às necessidades específicas de idosos e bebês.