SENADO FEDERAL – Projeto que Prioriza Idosos e Bebês é Aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado



O Projeto de Lei 5.815/2023, proposto pelo senador Wilder Morais (PL-GO), recebeu aprovação na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e segue agora para votação em turno suplementar dentro da mesma comissão. A proposta tem como objetivo realizar alterações significativas na Lei n° 10.048, datada de 8 de novembro de 2000. Esta legislação, que disciplina a prioridade de atendimento a diversas categorias de cidadãos, passará por uma revisão para ampliar os direitos de dois grupos específicos: idosos que alcançaram os 80 anos ou mais e bebês com até 12 meses de idade.

A medida surge em um contexto de crescente preocupação com a qualidade de vida e bem-estar dessas populações, que são consideradas particularmente vulneráveis. No caso dos idosos com 80 anos ou mais, a proposta visa assegurar que esses cidadãos recebam atendimento preferencial ainda mais célere do que já estabelecido pela legislação atual. A inclusão de bebês com até 12 meses de idade no rol de prioridades é igualmente relevante, considerando as necessidades especiais que essa faixa etária demanda, principalmente em ambientes públicos e serviços essenciais, como saúde e transporte.

Durante a apreciação na CDH, o projeto foi bem-recebido pelos membros da comissão, que reconheceram a importância de aprimorar a legislação vigente para atender de forma mais eficiente as necessidades dessas faixas etárias específicas. A proposta visa garantir que a prioridade estabelecida não apenas exista no papel, mas se traduza em ações práticas e eficazes no dia a dia dos brasileiros.

A próxima etapa do processo legislativo será a votação em turno suplementar, que ocorre quando há necessidade de uma nova análise após a aprovação inicial. Este é um passo crucial para a ratificação das alterações propostas, e a expectativa é que o projeto avance sem maiores obstáculos, dado o apoio já demonstrado na comissão.

O avanço do PL 5.815/2023 representa um esforço significativo no aprimoramento das políticas públicas voltadas para a proteção e assistência aos grupos etários mais vulneráveis. Com a aprovação definitiva, espera-se que a nova lei possa efetivamente proporcionar um atendimento mais digno e rápido, promovendo assim maior inclusão e respeito às necessidades específicas de idosos e bebês.

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