Essa iniciativa visa utilizar a tecnologia e a capilaridade das redes de telefonia celular para auxiliar no rápido e eficaz resgate de crianças e adolescentes desaparecidos. A comunicação em massa através de mensagens de texto pode contribuir significativamente para aumentar as chances de localização das vítimas, alertando rapidamente a população que se encontra próxima ao local do desaparecimento.
O Projeto de Lei já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), com relatório da senadora Jussara Lima, do PSD do Piauí. Agora, a Comissão de Constituição e Justiça tem a responsabilidade de analisar a constitucionalidade e a viabilidade jurídica da proposta, antes de encaminhá-la para votação em plenário.
É importante ressaltar que o desaparecimento de crianças e adolescentes é um problema grave e urgente que demanda ações efetivas por parte da sociedade e do poder público. A utilização da tecnologia, neste caso, pode ser uma ferramenta fundamental para agilizar os processos de busca e resgate, contribuindo para a proteção e segurança desse grupo vulnerável da nossa sociedade.
Portanto, a análise e aprovação do PL 1.889/2022 pela CCJ representam um passo significativo no sentido de fortalecer as políticas de proteção à infância e adolescência, demonstrando o compromisso do legislativo em buscar soluções inovadoras para enfrentar os desafios sociais do nosso tempo.
