A proposta busca alterar o Código Civil, ampliando o tempo de prescrição para solicitação de reparação civil em casos de assédio sexual no ambiente laboral. Atualmente, o prazo é de três anos, mas, com a aprovação do PL 5.993/2023, as vítimas terão até cinco anos após o término do vínculo empregatício para buscar medidas legais.
Uma emenda apresentada pela senadora Jussara também propõe que trabalhadores que foram vítimas de assédio moral no trabalho tenham o mesmo período de cinco anos para buscar justiça, equiparando a situação à dos casos de violência sexual. Para a relatora, o assédio moral, apesar de não estar completamente tipificado, apresenta dinâmicas sociais semelhantes ao assédio sexual.
Ana Paula Lobato justifica a necessidade da ampliação do prazo, alegando que a atual legislação não considera o contexto de medo e vulnerabilidade em que muitas vítimas se encontram. Muitas vezes, as trabalhadoras evitam buscar ajuda jurídica por receio de retaliações no ambiente de trabalho, e quando encerram o contrato de emprego, o prazo para solicitar reparação civil já está prescrito.
Diante disso, a senadora destaca a importância da proposta, que visa garantir um prazo de cinco anos para que as vítimas de assédio sexual ou moral no trabalho possam buscar justiça, contando a partir do término do vínculo empregatício. A matéria agora segue para apreciação na CCJ, onde será avaliada a viabilidade da sua implementação.