O projeto em questão é o PL 4.438/2024, que propõe uma alteração na Lei do Estágio, estabelecendo que os atletas profissionais sejam dispensados da obrigatoriedade de realizar estágio nos cursos de educação física, conforme previsto no projeto pedagógico do curso. A justificativa é que os atletas enfrentam rotinas exaustivas, com longos períodos de treinamento, viagens e competições, o que torna inviável a realização de estágios curriculares para muitos deles que já precisam conciliar a carreira esportiva com os estudos acadêmicos.
De acordo com Leila Barros, a flexibilização dessa exigência facilitaria o acesso à formação superior sem comprometer o desempenho atlético dos atletas ou sobrecarregá-los com uma carga incompatível com sua profissão. A senadora argumenta que ao longo de suas carreiras, os atletas já desenvolvem habilidades técnicas, táticas, físicas e psicossociais diretamente relacionadas à educação física e ao esporte, tornando desnecessária a realização de estágio para esses profissionais.
A autora do projeto destaca ainda que os atletas de alto rendimento participam de um ciclo contínuo de treinamento, competições e preparação física que equivale a anos de experiência prática em ambientes controlados e supervisionados por profissionais renomados. Nesse sentido, a dispensa do estágio se justifica pela intensa formação complementar oferecida durante suas carreiras esportivas.
A proposta está em tramitação no Senado e aguarda deliberação dos parlamentares. Se aprovada, poderá representar um avanço significativo para os atletas profissionais que buscam conciliar suas carreiras esportivas com a formação acadêmica, garantindo mais oportunidades de qualificação sem prejudicar sua performance nas competições esportivas.
