SENADO FEDERAL – Projeto de Lei visa reconstrução de casas atingidas por desastres naturais com o Programa Minha Casa, Minha Vida.



Projeto de lei propõe utilizar o Programa Minha Casa, Minha Vida para reconstrução de casas atingidas por desastres naturais

Um projeto de lei que está tramitando no Senado propõe a utilização do Programa Minha Casa, Minha Vida para a reconstrução de casas danificadas por desastres naturais. O PL 4.720/2024, de autoria do senador Alan Rick, do Estado do Acre, está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e visa incluir a reconstrução de casas atingidas por desastres naturais nas linhas de atendimento do programa habitacional.

A proposta prevê que as casas danificadas total ou parcialmente por desastres naturais poderão ser reconstruídas através do Programa Minha Casa, Minha Vida. Para isso, o projeto propõe alterações em duas normas: a Lei 11.977/2009, que criou o programa, e a Lei 14.620/2023, que retomou suas atividades.

Além disso, o projeto estabelece que a reconstrução das casas afetadas por desastres naturais deve aumentar a resiliência urbana contra eventos climáticos futuros. Em áreas de risco, a reconstrução está condicionada à implementação de medidas estruturais recomendadas por estudos técnicos atualizados.

O senador Alan Rick justifica a proposta destacando que as mudanças climáticas têm gerado um aumento na frequência e na intensidade de desastres naturais, impactando diretamente a segurança habitacional de muitos brasileiros. Ele ressalta que a política habitacional federal não oferece subsídios específicos para reconstrução de moradias destruídas, deixando as famílias vulneráveis dependendo de soluções emergenciais de longo prazo.

Com essa iniciativa, o senador busca garantir que o Programa Minha Casa, Minha Vida, que já beneficiou milhões de famílias vulneráveis, possa ser utilizado para reconstruir imóveis atingidos por desastres naturais, como enchentes e deslizamentos, preenchendo uma lacuna nas linhas de atendimento do programa.

Em resumo, o projeto de lei visa proporcionar uma solução mais efetiva e sustentável para as famílias que perdem suas casas em decorrência de desastres naturais, assegurando-lhes moradia digna e estabilidade econômica no longo prazo.

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