SENADO FEDERAL – Projeto de lei que transfere terras da União para o estado do Tocantins avança para análise na Comissão de Constituição e Justiça.



Na terça-feira (24), um projeto de lei que transfere terras da União para o estado do Tocantins avançou mais uma etapa. A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou a proposta, que replica as mesmas medidas já estabelecidas por meio da Lei 14.004, de 2020, para os estados de Roraima e Amapá. Agora o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto, apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), estabelece que a transferência será feita com base no georreferenciamento dos limites das terras e nas áreas excluídas, a serem definidas pela União em um prazo de um ano.

Eduardo Gomes destaca que o projeto é um pedido do Tocantins para ter a autorização de ser dono de seu próprio território e poder crescer economicamente.

As terras transferidas para o estado do Tocantins deverão ser utilizadas para atividades agropecuárias, conservação ambiental, e projetos de assentamento, colonização e regularização fundiária. No entanto, o projeto lista algumas exceções, como as terras destinadas a assentamentos, ao uso do Ministério da Defesa, unidades de conservação já constituídas e terrenos que já tenham títulos expedidos pela União e registrados em cartório. Beneficiários de terrenos cujos títulos foram expedidos mas não registrados, terão que cumprir eventuais condições para ter seus direitos resguardados.

Segundo Eduardo Gomes, além de garantir a isonomia entre Tocantins, Roraima e Amapá, o projeto também facilitará a regularização fundiária do estado, que enfrenta conflitos de terras.

A relatora do projeto, senadora Professora Dorinha (União-TO), apresentou voto pela aprovação da proposta com algumas emendas de redação, para garantir a compatibilidade entre as legislações aplicáveis aos três estados. Ela ressalta que o Tocantins enfrenta um caos fundiário que prejudica o controle de desastres ambientais e que o projeto preserva o direito de propriedade garantido pela Constituição.

Dorinha destaca os prejuízos causados pelo caos fundiário, como o impedimento de acesso ao crédito pelos pequenos produtores, cancelamento de matrículas com registros de hipotecas de instituições financeiras, impossibilidade de investimento público em áreas de conflito e instabilidade econômica e social da região.

Municípios inteiros estão sofrendo com essa situação, com diminuição da arrecadação fiscal e piora nas condições de trabalho. O projeto, se aprovado, poderá trazer mais segurança jurídica e desenvolvimento para o estado do Tocantins.

Vale ressaltar que a reprodução deste texto deve ser feita mediante a citação da fonte, a Agência Senado.

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