Entre as mudanças propostas estão emendas que incluem membros da Advocacia-Geral da União, procuradores estaduais e do Distrito Federal, oficiais de Justiça e defensores públicos. O senador Weverton (PDT-MA) defendeu a proposta como uma resposta à crescente ameaça sofrida por servidores públicos que enfrentam o crime organizado.
A nova lei estabelece penas mais duras para os criminosos que atentam contra essas autoridades, com reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio qualificado. Além disso, as lesões classificadas como gravíssimas também passam a ser consideradas crimes hediondos.
O projeto reconhece o exercício das funções de juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados públicos e oficiais de Justiça como atividade de risco permanente. Isso permite a adoção de medidas protetivas específicas, como escolta, colete à prova de balas e remoção temporária com apoio logístico para o servidor e seus dependentes.
Na área da proteção de dados, a nova norma altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para garantir que o tratamento de informações pessoais dessas autoridades leve em consideração o risco inerente às suas atribuições. Em caso de vazamento ou acesso não autorizado, a ANPD deverá ser acionada imediatamente para adotar medidas urgentes.
Com a sanção presidencial próxima, a sociedade brasileira aguarda com expectativa a implementação efetiva dessas medidas para garantir a segurança e integridade das autoridades que atuam no sistema de justiça do país.