SENADO FEDERAL – Projeto de lei que torna crime hediondo assassinato de autoridades do sistema de justiça é aprovado e segue para sanção presidencial.

O projeto de lei que classifica como homicídio qualificado e crime hediondo o assassinato de juízes, promotores, policiais e outras autoridades do sistema de justiça está prestes a ser sancionado pelo presidente. Originado na Câmara dos Deputados, o PL 4.015/2023 foi aprovado em definitivo no Senado com modificações que ampliaram a lista de autoridades protegidas.

Entre as mudanças propostas estão emendas que incluem membros da Advocacia-Geral da União, procuradores estaduais e do Distrito Federal, oficiais de Justiça e defensores públicos. O senador Weverton (PDT-MA) defendeu a proposta como uma resposta à crescente ameaça sofrida por servidores públicos que enfrentam o crime organizado.

A nova lei estabelece penas mais duras para os criminosos que atentam contra essas autoridades, com reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio qualificado. Além disso, as lesões classificadas como gravíssimas também passam a ser consideradas crimes hediondos.

O projeto reconhece o exercício das funções de juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados públicos e oficiais de Justiça como atividade de risco permanente. Isso permite a adoção de medidas protetivas específicas, como escolta, colete à prova de balas e remoção temporária com apoio logístico para o servidor e seus dependentes.

Na área da proteção de dados, a nova norma altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para garantir que o tratamento de informações pessoais dessas autoridades leve em consideração o risco inerente às suas atribuições. Em caso de vazamento ou acesso não autorizado, a ANPD deverá ser acionada imediatamente para adotar medidas urgentes.

Com a sanção presidencial próxima, a sociedade brasileira aguarda com expectativa a implementação efetiva dessas medidas para garantir a segurança e integridade das autoridades que atuam no sistema de justiça do país.

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