Mecias argumenta que é necessário regular o assunto por meio de lei, uma vez que a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de março de 1990, que trata do tratamento legal de emissões sonoras, não contempla critérios específicos para atividades religiosas. Ele destaca que a Resolução do Conama serve como parâmetro para as políticas públicas de controle e prevenção à poluição sonora, mas não aborda as atividades de cunho religioso.
De acordo com o projeto aprovado, a propagação sonora que ultrapassar os limites de 85 decibéis (dB) na zona industrial, 80 dB na zona comercial e 75 dB na zona residencial durante o dia, e 10 dB a menos à noite terá restrições. A medição do nível de ruído será realizada pelas autoridades ambientais em conjunto com representantes indicados pela direção do templo. Em caso de excesso, os templos terão um prazo de até 180 dias para adotar as providências necessárias para adequação sonora.
Além disso, o projeto prevê punições para os templos que não cumprirem as determinações, como multas e até a suspensão da atividade. O relator do projeto apresentou uma emenda que retira a possibilidade de estados e municípios elaborarem normas suplementares sobre o tema, argumentando que isso poderia gerar disparidade normativa e afrouxamento regulatório entre as diferentes regiões do país.
A Comissão do Meio Ambiente é presidida pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e a reunião foi conduzida pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O projeto agora segue para apreciação do Plenário do Senado, onde poderá ser votado em breve para se tornar lei.







