SENADO FEDERAL – “Projeto de Lei que Reformula Conflitos Tributários Retorna ao Senado com Novas Alterações da Câmara dos Deputados e Desafios na Relação Fisco-Contribuinte”

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que visa estabelecer normas para a prevenção e solução consensual de conflitos tributários, retorna ao Senado após sofrer mudanças significativas na Câmara dos Deputados. Essa proposta tem como objetivo principal simplificar o sistema tributário brasileiro e reduzir a quantidade de disputas entre contribuintes e o Fisco, os órgãos responsáveis pela arrecadação e fiscalização de tributos.

A Câmara, ao aprovar o substitutivo, manteve elementos essenciais do texto original, como os limites para multas e os mecanismos de resolução de conflitos, mas introduziu alterações em aspectos críticos, como os prazos para apresentação de recursos e a metodologia para a redução de penalidades. Com isso, cabe agora ao Senado decidir se aceita as alterações ou se sugere novas emendas.

Dentre as mudanças, destaca-se a proposta de atualização do Código Tributário Nacional (CTN), que busca modernizar a relação entre governo e contribuintes. O projeto enfatiza a prevenção de conflitos e propõe a ampliação do uso de métodos como mediação, transação e arbitragem. As sugestões para as alterações foram elaboradas por uma comissão de juristas, em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando uma abordagem mais clara e sistemática no processo administrativo tributário.

Um aspecto crucial do projeto é a definição de limites para multas, estabelecendo que, em casos gerais, a penalidade poderá atingir até 75% do valor do tributo devido. Nos casos de fraude ou conluio, esse limite sobe para 100%, podendo chegar a 150% em situações de reincidência. Contudo, a Câmara alterou a mecânica de redução das multas para que o benefício dependa do tempo de quitação da dívida, incentivando o pagamento mais rápido.

Além disso, o prazo para que contribuinte apresente recursos foi reduzido a 20 dias úteis, com o intuito de acelerar o processo e facilitar a recuperação de créditos tributários. Outra inovação é a inclusão da arbitragem e mediação como ferramentas válidas para a solução de conflitos tributários, embora a efetividade dessas consultas tenha sido limitada apenas ao órgão que as analisou, sem garantia de aplicação universal.

Ambas as casas legislativas também concordaram em ampliar as situações que suspenderão a cobrança de créditos tributários e a interrupção do prazo de prescrição das dívidas tributárias. O prazo de até dois anos para que os entes federativos se adequem às novas regras também foi mantido.

Apesar das diferenças, o texto ainda preserva muitos elementos chave, como a proibição de multas isoladas em pedidos de ressarcimento negados e a necessidade de cumprimento das decisões vinculativas do Supremo Tribunal Federal. Com todas essas alterações, o projeto aguarda nova análise no Senado, onde se definirá o futuro das regras propostas para o sistema tributário brasileiro.

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