SENADO FEDERAL – Projeto de lei que estabelece marco temporal para demarcação de terras indígenas será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado irá se reunir nesta quarta-feira (20) para discutir o projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO).

Após 15 anos de tramitação, o texto foi aprovado pelos deputados no final de maio, sob o número PL 490/2007. No Senado, a matéria recebeu a aprovação da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em agosto, com a relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), rejeitando dez emendas para alteração do texto.

Seguindo o relatório da CRA, o senador Marcos Rogério confirmou em seu parecer o uso da data de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, como referência temporal para verificar a existência de ocupação de terras por comunidades indígenas que buscam o reconhecimento. Caso o projeto seja aprovado na CCJ, seguirá para análise final do Plenário.

O PL 2.903/2023 estabelece que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada” se for comprovado que, na data da promulgação da Constituição Federal, a comunidade indígena habitava a área de forma permanente e a utilizava para atividades produtivas. Além disso, é necessário demonstrar que essas terras eram essenciais para a reprodução física e cultural dos indígenas, bem como para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

No caso de uma área pretendida para demarcação não estar ocupada por uma comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, a ocupação permanente exigida pela lei não será caracterizada, a menos que houvesse um conflito pela posse da terra naquela data. Portanto, terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.

Em contrapartida, o projeto também altera a Lei 4.132/1962, para incluir, entre as situações que permitem a desapropriação de terras particulares por interesse social, a destinação de áreas para comunidades indígenas que não estavam em áreas de ocupação tradicional na data do marco temporal, desde que essas áreas sejam necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas.

Além da discussão sobre o marco temporal, a Comissão de Constituição e Justiça também irá analisar o projeto de lei PL 501/2019, que prevê a elaboração e implementação de um plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Uma das ações estabelecidas no programa é a obrigatoriedade dos estados criarem delegacias especializadas no atendimento à mulher (Deam) em suas microrregiões dentro de cinco anos, sob pena de não terem acesso aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

O relator na CCJ, senador Sérgio Moro (União-PR), emitiu parecer favorável ao projeto, com duas emendas de redação. Caso seja aprovado, o projeto seguirá para votação na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

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