O relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destacou os critérios objetivos estabelecidos para definir um devedor contumaz. Segundo o texto aprovado, empresas que deixarem de recolher tributos por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de um ano serão consideradas inadimplentes reiteradas. Além disso, a inadimplência substancial será caracterizada quando a dívida ultrapassar R$15 milhões ou representar mais de 30% do faturamento anual da empresa, desde que o valor seja superior a R$1 milhão.
As penalidades previstas para as empresas enquadradas como devedoras contumazes são severas. Elas podem sofrer desde a suspensão de benefícios fiscais até a liquidação extrajudicial ou pedido de falência. No entanto, o senador Efraim Filho (União-PB) ressaltou a importância do projeto para coibir fraudes fiscais, destacando que cerca de 1.200 empresas geram um rombo de quase R$ 240 bilhões nos cofres públicos.
O senador Ciro Nogueira (PP-PI) também enfatizou os impactos positivos da nova legislação sobre a concorrência, afirmando que o objetivo é impedir que algumas empresas se beneficiem de vantagens desleais ao deixar de pagar tributos. A proposta ainda prevê exceções, excluindo do conceito de devedor contumaz os inadimplentes ocasionais e aqueles que não afetam a concorrência.
Para o relator da proposta, senador Veneziano, o projeto é um “mecanismo sólido para combater sonegadores e evitar que fraudes prejudiquem a arrecadação de recursos fundamentais para o Estado”. Além disso, o texto estabelece um regime especial de fiscalização para empresas de setores mais suscetíveis à sonegação e um mecanismo acelerado para cancelar a inscrição de empresas fraudulentas, como as chamadas “noteiras”.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) também manifestou seu apoio ao projeto, ressaltando a importância de endurecer as regras contra os sonegadores. Enfrentar a prática de fechar um CNPJ e abrir outro para continuar sonegando impostos é uma das metas do projeto, que visa coibir essas ações fraudulentas e garantir uma concorrência mais justa no mercado nacional.