O projeto define as regras para fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos, buscando incentivar o ambiente de negócios e aumentar os investimentos no setor. Segundo a senadora, os jogos eletrônicos são programas de computador com elementos gráficos e audiovisuais com objetivos lúdicos, nos quais o usuário pode interagir com a interface.
Uma novidade trazida pelo PL 2.796/2021 diz respeito aos benefícios fiscais. O projeto prevê tratamento especial para o fomento de jogos por empresários individuais, sociedades empresárias, cooperativas, sociedades simples e microempreendedores individuais (MEI), desde que sua receita bruta não exceda R$ 16 milhões no ano-calendário anterior. Além disso, o texto destaca a importância de modelos de negócio inovadores para acessar esse tratamento especial.
O projeto também busca estabelecer parâmetros para a classificação etária dos jogos, levando em consideração os potenciais riscos à saúde dos usuários, especialmente no caso de microtransações. A ideia é garantir a proteção dos jovens usuários e prevenir práticas que possam violar seus direitos.
Os jogos eletrônicos não se restringem apenas ao entretenimento, podendo ser utilizados em diversas áreas, como recreação, terapia, treinamento e educação. A senadora Leila Barros destaca a importância de regulamentar a indústria de jogos, que movimenta bilhões de dólares anualmente e representa um dos setores de entretenimento que mais cresce no mundo.
A aprovação do projeto foi elogiada pelo presidente da CE, senador Flávio Arns (PSB-PR), que destacou a importância dos jogos eletrônicos em diversas áreas da sociedade, como saúde, cultura e educação. A inclusão de uma plataforma de jogos nas ações de apoio do Estado, proposta pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), também foi mencionada como essencial para o desenvolvimento do setor. A expectativa é que o PL 2.796/2021 traga avanços significativos para a indústria de jogos eletrônicos, impulsionando a inovação e a criação de empregos no Brasil.









