De acordo com o relator da proposta na CCJ, deputado Patrus Ananias (PT-MG), mais de 71 milhões de brasileiros estavam inadimplentes em 2023. O projeto visa tornar permanentes as ações de prevenção e combate ao superendividamento do consumidor brasileiro, além de prever que os órgãos de defesa do consumidor realizem cursos de educação financeira. O deputado José Nelto (União-GO) propôs que essas atividades sejam intensificadas durante a semana do Dia Mundial do Consumidor (15 de março), argumentando que o superendividamento leva à exclusão social.
O parlamentar também destacou a importância de abordar de forma mais concreta um problema que afeta muitas famílias brasileiras, especialmente diante dos efeitos econômicos adversos da pandemia de Covid-19. Com a proposta, os governos poderão firmar convênios com ministérios públicos, defensorias públicas e tribunais de Justiça para racionalizar os custos de sanar endividamentos e apresentar propostas de planos de pagamentos e renegociação de dívidas.
Segundo a legislação atual, o superendividamento ocorre quando o consumidor de boa-fé não consegue pagar todas as dívidas contraídas, a menos que isso prejudique sua própria sobrevivência. Nesse sentido, os fornecedores são obrigados a informar corretamente o consumidor sobre todas as questões que possam elevar o preço final do produto ou serviço, além de não poderem assediar ou pressionar o consumidor a fechar a compra sem informar previamente sobre o custo efetivo total do crédito e outras informações relevantes.
Dessa forma, o projeto de lei PL 3.156/21 representa um avanço significativo na proteção dos consumidores brasileiros contra o superendividamento, buscando garantir uma relação mais transparente e responsável na concessão de crédito e na gestão financeira.






