SENADO FEDERAL – Projeto de lei que aumenta penas por abandono e maus-tratos a idosos e pessoas com deficiência avança para sanção presidencial após emendas do Senado.



O projeto de lei que visa aumentar as penas para o abandono de idosos e pessoas com deficiência avança para a sanção presidencial após receber emendas do Senado. A proposta original já estipulava uma pena de detenção que variava de seis meses a três anos, que agora será substituída por uma reclusão de dois a cinco anos, além da imposição de multa.

Em casos mais graves, como aquele em que o abandono resulta na morte da vítima, a pena prevista será de oito a 14 anos de reclusão. Se houver lesões graves, a reclusão poderá variar de três a sete anos, também acompanhada da multa. Essas mudanças visam endurecer as sanções e fortalecer a proteção dos grupos mais vulneráveis da sociedade.

Durante a tramitação, os senadores apresentaram emendas que foram aceitas pela Câmara dos Deputados. Entre as modificações significativas, destaca-se a exclusão da competência dos juizados especiais para o tratamento do crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante. Essa alteração também será incorporada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Na apreciação do projeto, os deputados deram aval às emendas e concordaram com os aumentos de pena. Além disso, uma das emendas modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, trazendo um enfoque mais rigoroso sobre a privação da liberdade de menores, ressaltando a necessidade de intervenção legal adequada.

O projeto original, que já tramitava desde 2021, buscava não apenas aumentar as penas pelo crime de abandono, mas também abordar os maus-tratos, cujas penalidades atualmente são de seis meses a dois anos. Com a aprovação, a pena para maus-tratos agora acompanhará as mesmas diretrizes referentes ao abandono, refletindo a seriedade com que a legislação deve tratar toda forma de violação de direitos.

Esse endurecimento das penas representa um passo significativo na proteção de idosos e pessoas com deficiência, além de reforçar a importância de um acompanhamento mais efetivo por parte do Estado em relação a essas populações vulneráveis. A expectativa agora recai sobre a sanção presidencial, que poderá consolidar essas mudanças no ordenamento jurídico do país.

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