SENADO FEDERAL – “Projeto de lei que aumenta pena para introdução ilícita de animais no país segue para Comissão de Constituição e Justiça”

Tramitou na quarta-feira (22) na Comissão de Meio Ambiente (CMA) o Projeto de Lei (PL) 4.043/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que propõe o aumento da pena para o crime de introdução ilícita de animais no Brasil. O projeto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), e agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta visa alterar a Lei dos Crimes Ambientais (LCA – Lei 9.605, de 1998), que estabelece as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Atualmente, a legislação define que a introdução de espécimes animais no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente resulta em detenção de três meses a um ano, além de multa.

O PL 4.043/2020 inicialmente propunha que a pena seria dobrada em caso de reincidência no crime. No entanto, a relatora apresentou uma emenda para que a pena seja duplicada já na primeira ocorrência, resultando em detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

Além disso, a senadora propôs a alteração da expressão “crime de tráfico de animais” para “crime de introdução ilícita de animais no país”, alegando que a segunda expressão define melhor o crime tratado na proposta, abrangendo tanto o tráfico internacional vindo do exterior ao Brasil quanto a introdução clandestina de animais domésticos e outras situações que não são necessariamente tráfico.

Tereza Cristina destacou que a proposta também se aplica à introdução clandestina de animais domésticos e muitas outras situações que não caracterizam tráfico, como os casos de quem entra no país com um animal para exploração como animal de estimação, ou de quem solta em ambientes naturais brasileiros animais de espécies exóticas ou mesmo nativas, mas oriundas de território estrangeiro, sem a intenção de traficar.

A senadora ressaltou que a Constituição estabelece a defesa e preservação do meio ambiente como dever do poder público e da coletividade, e cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, vedando práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou provoquem a extinção de espécies.

Com a proposta em tramitação, espera-se que o aumento da pena para o crime de introdução ilícita de animais no país possa atuar como um importante mecanismo de proteção à fauna brasileira e à preservação do meio ambiente.

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