Em relação à licença-paternidade, a nova legislação prevê um impacto significativo nos orçamentos futuros, conforme o benefício será gradualmente aumentado. Atualmente, o direito é de cinco dias, mas a partir de 2027, isso passará para dez dias, e em 2028, aumentará para 15 dias. A partir de 2029, a licença será de 20 dias. Tal mudança requer, portanto, a retirada das despesas com o salário-paternidade do limite de ampliação de gastos que o arcabouço fiscal impõe, permitindo que esses gastos não comprometam outras áreas do orçamento.
A segunda parte do projeto visa incentivar o setor da reciclagem ao permitir que empresas grandes, que atuam como revendedoras ou compradoras de material reciclável, possam aproveitar créditos tributários de PIS e Cofins. Este fato é relevante já que, antes, a LDO proibia esses benefícios. As empresas que podem acessar esses créditos são aquelas que são tributadas pelo lucro real, o que muitos acreditam que irá fomentar a economia circular e ajudar o meio ambiente.
Entretanto, é importante ressaltar que a possibilidade de gerar créditos relacionados ao PIS e Cofins será descontinuada a partir de 2027, com a implementação de mudanças previstas na reforma tributária, que extinguirá esses tributos em favor da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Assim, o projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, busca não apenas atualizar a legislação às novas realidades sociais, mas também promover um ambiente fiscal mais favorável a iniciativas que possam trazer benefícios tanto econômicos quanto sociais.






