SENADO FEDERAL – Projeto de lei proposto por senador busca equiparar punição para crimes de dirigentes de autarquias aos de outros cargos públicos de liderança.

Um projeto de lei que visa modificar as penalidades para crimes cometidos por dirigentes de autarquias encontra-se em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. A proposta, apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), busca equiparar a punição aplicada a esses servidores àquela destinada a outros ocupantes de cargos de liderança na administração pública.

Atualmente, o artigo 327 do Código Penal já prevê um aumento de pena para crimes cometidos por dirigentes de órgãos da administração direta, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas. No entanto, os dirigentes de autarquias, embora também sejam instituições públicas, não estão contemplados por essa previsão. O projeto em análise pretende incluir esses servidores, que ocupam funções de liderança e assessoramento, no rol daqueles sujeitos ao agravamento da pena.

De acordo com a proposta, a pena será aumentada em um terço para os dirigentes de autarquias que cometerem crimes contra a administração pública, tais como peculato, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, entre outros crimes previstos no Código Penal.

O senador Jorge Kajuru justifica a iniciativa argumentando que a exclusão dos dirigentes de autarquias da previsão atual do Código Penal é injustificada, uma vez que suas responsabilidades são tão relevantes quanto as de outros servidores públicos. Ele ressalta que todos os dirigentes públicos têm o dever de agir com honestidade e respeito às leis.

Kajuru também destaca que a questão da exclusão dos dirigentes de autarquias já foi objeto de discussão em instâncias superiores do Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiram que não é possível aplicar analogicamente a causa de aumento de pena para esses servidores.

O projeto encontra-se em tramitação na CCJ em caráter terminativo, o que significa que, se aprovado, não precisará ser votado em Plenário, a menos que haja recurso. A proposta visa garantir a igualdade de tratamento na punição de crimes cometidos por dirigentes de autarquias e outros agentes públicos de liderança.

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