O PLP 149/2024 busca assegurar o direito à saúde ao estabelecer critérios claros para o fornecimento desses medicamentos, sendo os estados e municípios responsáveis pela distribuição, respeitando a hierarquia e descentralização entre os entes federativos. Para que o medicamento seja disponibilizado, o paciente deve apresentar um laudo médico que comprove a necessidade do tratamento, a ineficácia dos medicamentos do SUS, a falta de recursos financeiros para arcar com o medicamento e a existência de registro na Anvisa.
O projeto veta a oferta de medicamentos experimentais ou não registrados na Anvisa, com exceções para casos em que haja atraso na análise do pedido de registro pela agência ou quando o medicamento já foi aprovado por agências reguladoras internacionais, principalmente em casos de doenças raras. Segundo a proposta, doenças raras são aquelas que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos, e a União deve ser incluída em ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos sem registro na agência.
O senador Romário ressalta que o acesso a medicamentos fora das listas do SUS ainda é um desafio para muitos cidadãos, especialmente aqueles que sofrem com doenças raras. Ele enfatiza a importância de garantir o direito à saúde, destacando que a não disponibilização desses medicamentos pode resultar em consequências graves para a vida dos pacientes. A aprovação desse projeto de lei complementar requer uma maioria absoluta de votos no Plenário, em dois turnos, e não pode ser decidida de forma terminativa nas comissões.
Portanto, a proposta do senador Romário visa garantir o acesso a tratamentos essenciais para a saúde da população, especialmente para aqueles que enfrentam doenças raras e não têm condições de arcar com os medicamentos necessários. A regulamentação do fornecimento de medicamentos não disponíveis no SUS ou sem registro na Anvisa pode trazer benefícios significativos para a qualidade de vida de milhões de brasileiros.
