SENADO FEDERAL – Projeto de lei propõe suspensão de salários de agentes públicos investigados por violência doméstica para fechar brechas na legislação.

Começa a tramitar na Comissão de Direitos Humanos (CDH) um projeto de lei que pode trazer mudanças significativas no combate à violência doméstica e familiar envolvendo agentes públicos. O PL 994/2024, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), propõe a suspensão do pagamento de salários de agentes públicos, incluindo políticos, enquanto estiverem sendo investigados por esse tipo de crime. Essa medida visa corrigir uma falha na legislação atual, que permite que acusados de violência doméstica continuem recebendo remuneração mesmo afastados de suas funções devido a investigações.

De acordo com o senador Nelsinho Trad, a previsão de afastamento do cargo ou função pública, com prejuízo da remuneração, para agentes públicos envolvidos em casos de violência doméstica, é necessária para garantir que não haja benefícios para os agressores. Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca a urgência de medidas legislativas mais rigorosas para combater esse tipo de crime, que infelizmente ainda é uma realidade em nossa sociedade.

O PL 994/2024 agora aguarda a designação de um relator na CDH, onde será discutido e votado antes de seguir para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado nesta última instância e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados. A expectativa é de que a proposição seja debatida de forma cuidadosa e que as medidas propostas possam efetivamente contribuir para a proteção das vítimas de violência doméstica e familiar.

A iniciativa do senador Nelsinho Trad representa um passo importante na busca por um ambiente mais seguro e justo para as mulheres que sofrem com a violência doméstica. Resta agora aguardar as próximas etapas do processo legislativo e acompanhar de perto o desenrolar dessa proposta que tem como objetivo principal garantir os direitos e a proteção daqueles que mais precisam.

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