O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), justifica que a iniciativa busca eliminar distorções e garantir igualdade no tratamento dos casos de inelegibilidade. Segundo ele, a proposta proporciona maior clareza e segurança jurídica ao estabelecer os critérios para a contagem do prazo de inelegibilidade, evitando situações em que indivíduos eram prejudicados de forma permanente pelas restrições impostas.
Atualmente, os prazos para um condenado se tornar inelegível podem se estender por mais de oito anos devido aos intervalos entre as eleições. O PLP 192/2023 propõe uma alteração na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990), estabelecendo um período único de oito anos de vedação à candidatura. Esse prazo seria contado a partir de eventos como a perda do mandato por decisão judicial, a prática abusiva nas eleições, a condenação por órgão colegiado ou a renúncia ao cargo eletivo.
Caso as novas regras sejam aprovadas pelo Plenário sem alterações, poderão ser aplicadas imediatamente após a sanção presidencial, inclusive a casos de condenações já existentes, desde que sejam mais benéficas. Portanto, a possível aprovação do PLP 192/2023 representa uma mudança significativa no cenário político brasileiro, impactando a elegibilidade de candidatos com histórico de condenações.