SENADO FEDERAL – Projeto de lei propõe prazo de prescrição para indenização por vícios construtivos em imóveis

Projeto de lei proposto pelo ex-senador Flavio Azevedo, do Rio Grande do Norte, busca alterar o prazo de prescrição para ações judiciais de indenização por vícios construtivos em imóveis. De acordo com o PL 3.997/2024, o prazo passaria a ser de cinco anos, contados a partir do “habite-se” para o construtor e da entrega das chaves para o incorporador.

Flavio Azevedo justifica a proposta alegando que a legislação brasileira não contempla essa definição de prazo, o que gera insegurança jurídica e excesso de judicialização no setor da construção e incorporação. Ele argumenta que a limitação do prazo é importante para combater fraudes e ações judiciais indevidas, citando como exemplo o aumento de processos relacionados a falhas construtivas na faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida a partir de 2018.

O ex-senador destaca que muitas dessas ações foram ajuizadas sem provas consistentes, caracterizando uma litigância predatória que ele considera uma “verdadeira indústria de litígios no país”. Flavio Azevedo defende a proposta como condizente com o prazo prescricional de cinco anos estabelecido no Código de Defesa do Consumidor para danos causados em produtos ou serviços.

O projeto aguarda encaminhamento para análise das comissões do Senado, e caso seja aprovado, poderá trazer mais segurança jurídica para o setor da construção civil, além de evitar o excesso de demandas sem fundamentação sólida. A proposta visa equilibrar os direitos e deveres entre construtores, incorporadores e consumidores, promovendo um ambiente mais justo e transparente nas relações contratuais no mercado imobiliário.

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