SENADO FEDERAL –

Projeto de Lei Propõe Pena de Até Quatro Anos para Venda de Cigarros a Menores

A comercialização de cigarros, incluindo os eletrônicos, para crianças e adolescentes pode se tornar um crime passível de pena de até quatro anos de prisão. Essa mudança significativa foi proposta através do Projeto de Lei 6.161/2023, que recebeu aprovação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira, 8 de novembro.

Originado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e revisto pela emenda substitutiva do relator, senador Angelo Coronel (Republicanos-BA), o projeto agora segue para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguardará decisão final. A leitura do relatório na comissão foi realizada pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR).

A proposta visa alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para classificar a venda e a oferta de cigarros a esse público como crime, e a nova redação estabelece sanções que incluem não apenas a venda, mas também a oferta, entrega e até a prescrição desses produtos, mesmo que de forma gratuita. Em circunstâncias específicas, como quando o ato ocorre em escolas ou hospitais, a punição pode ser ainda mais severa. Atualmente, a atividade é punida de forma genérica com detenção de dois a quatro anos, mas não é definida como crime.

A emenda do relator promoveu a adequação das penas ao padrão do ECA, além de prever consequências adicionais, como a perda de bens e valores relacionados ao crime, os quais serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além da questão punitiva, o projeto também visa promover campanhas educativas para alertar sobre os riscos do uso de produtos com nicotina e reforçar a proibição de venda para menores.

Estatísticas destacadas no parecer legislativo evidenciam a facilidade de acesso que adolescentes ainda têm a produtos contendo nicotina, mesmo diante de regulamentações administrativas que buscam restringir essa prática. Essa realidade ressalta a urgência da tipificação criminal para coibir a venda e o fornecimento desses produtos a um público tão vulnerável.

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