De acordo com o texto do projeto, a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) seria modificada para tornar obrigatório que as plataformas de transporte por aplicativo forneçam os meios de vigilância por vídeo e armazenem as imagens captadas durante as corridas. Cleitinho destacou o grande crescimento dos aplicativos de transporte no Brasil, mas lamentou a exposição de motoristas e passageiros aos riscos da violência urbana, citando dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Na justificativa do projeto, o senador explicou que o uso do vídeo tem o propósito de coibir crimes ou identificar os criminosos após o ocorrido. Ele argumenta que o projeto visa atribuir às plataformas a responsabilidade de disponibilizar soluções de gravação de vídeo durante todo o trajeto da corrida.
Apresentado em 14 de setembro de 2023, a proposição será analisada pela CAE e, posteriormente, será submetida ao parecer das Comissões de Segurança Pública (CSP) e de Assuntos Sociais (CAS). A decisão da CAS é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso de Plenário, o texto poderá seguir diretamente para o exame da Câmara dos Deputados.
A proposta encontra-se em fase inicial de análise e ainda precisará passar por diversas etapas antes de se tornar lei. No entanto, a discussão sobre a segurança nos transportes por aplicativo é de extrema importância e merece atenção por parte dos legisladores, das plataformas de transporte e dos usuários. A decisão final sobre a obrigatoriedade da vigilância por vídeo em tempo real nos veículos de transporte individual de passageiros por aplicativo aguarda os próximos desdobramentos no âmbito legislativo.