Um dos projetos em destaque é o PL 5.970/2019, que busca regulamentar a expropriação de imóveis urbanos e rurais onde for constatada a exploração de trabalho em condições análogas às de escravidão. Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto estabelece que a condenação também será aplicada em sentença no âmbito da Justiça Trabalhista e prevê que os bens de valor econômico apreendidos em decorrência da exploração sejam confiscados e revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Além disso, o programa “Nova Indústria Brasil”, anunciado pelo governo federal, inclui a exigência de que as empresas não tenham sido flagradas explorando mão de obra análoga à escravidão para terem acesso ao financiamento de R$ 300 bilhões proposto.
Outro ponto relevante nas discussões é o resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão. Dados do Ministério do Trabalho indicam que em 2023, o Brasil somou 3.151 pessoas resgatadas, o maior número desde 2009. Diante disso, a senadora Augusta Brito (PT-CE) apresentou um projeto para que editais de licitações públicas estabeleçam um percentual mínimo de contratação de trabalhadores resgatados dessa condição.
A fim de garantir que a prática não fique impune, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF para que o crime de “redução a condição análoga à de escravo” seja considerado imprescritível. Essa iniciativa também está sendo debatida no Senado, com projetos que propõem a imprescritibilidade do crime e sua tipificação como crime hediondo.
Todas essas ações buscam reforçar a luta contra o trabalho escravo no país, enfatizando a importância de adotar medidas legislativas e socioeconômicas para a erradicação dessa prática e a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
