SENADO FEDERAL – Projeto de lei propõe destinar parte do auxílio-reclusão à vítima de crime cometido pelo segurado preso.

A proposta de destinar parte do valor do auxílio-reclusão à vítima de crimes cometidos está em análise no Senado. O projeto em questão, PL 6.024/2023, busca alterar a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para direcionar 30% do benefício para quem foi vítima de atos ilícitos praticados pelo segurado que está preso.

Atualmente, o auxílio-reclusão é pago aos dependentes de trabalhadores de baixa renda enquanto o segurado estiver preso em regime fechado e sem receber remuneração da empresa para a qual trabalhava. Além disso, ele não é concedido caso o segurado já esteja recebendo outros benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Segundo o projeto em análise, se houver mais de uma vítima do crime cometido, o percentual do auxílio será dividido igualmente entre elas. Em caso de morte da vítima após o crime, o valor será direcionado aos seus herdeiros.

O senador Plínio Valério, autor da proposta, justifica que a mudança é uma “medida de justiça”, uma vez que o crime cometido gera consequências sobre a esfera jurídica da vítima e de seus familiares, que não podem ficar à margem da proteção social.

A proposta encontra-se em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e também será votada nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE). Vale ressaltar que o projeto possui tramitação terminativa, ou seja, se for aprovado na CAE, seguirá para a análise na Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado, a menos que haja recurso dos senadores para tal.

Essa proposta visa reequilibrar a distribuição do auxílio-reclusão, garantindo que parte do benefício também seja destinada à vítima do crime ou aos seus herdeiros. A medida é considerada como uma forma de justiça social e está em processo de análise e votação no Senado.

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