De acordo com a Lei 12.512 de 2011, que institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, os pequenos produtores rurais elegíveis para o benefício devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovar a preservação da vegetação nativa. Para monitorar o cumprimento das regras, serão utilizadas tecnologias de sensoriamento remoto, como imagens de satélite e drones, em parceria com organizações da sociedade civil e órgãos ambientais locais.
Além do auxílio financeiro, a proposta prevê a implementação de programas de educação ambiental e assistência técnica, com o intuito de capacitar os agricultores a adotarem práticas mais sustentáveis em suas propriedades. Contudo, medidas punitivas estão previstas para aqueles que descumprirem as obrigações ambientais, incluindo a suspensão do benefício e a restituição de valores recebidos.
Para financiar o programa, estão previstas dotações orçamentárias da União, recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), parcerias internacionais e doações privadas. O senador enfatiza a importância da preservação da vegetação nativa não apenas para o Brasil, mas para o equilíbrio ecológico global, destacando o papel fundamental da Amazônia na mitigação das mudanças climáticas e na preservação da biodiversidade.
O projeto também propõe a produção de relatórios bianuais de monitoramento sobre o impacto ambiental e socioeconômico do benefício, e possibilita a extensão do auxílio a comunidades específicas, respeitando suas particularidades culturais e territoriais. Atualmente, o projeto aguarda designação de relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA).
