O projeto em questão, PL 3.664/2024, sugere a inclusão de penas de reclusão de 4 a 12 anos para crimes que resultem em “desastres ecológicos”, impactando a recuperação dos ecossistemas naturais, especialmente quando oriundos do uso de fogo. Além disso, a proposta prevê o aumento das penas em até metade do tempo em casos de crimes ambientais cometidos por motivos políticos, mediante pagamento, por razões torpes como vingança ou interesse financeiro.
Segundo o senador, a iniciativa é uma resposta ao crescente número de crimes ambientais no país, como os incêndios florestais no Pantanal, Cerrado e Amazônia, assim como a poluição das praias do Nordeste. Cleitinho destaca que a legislação atual não é suficiente para lidar com crimes de poluição que envolvem a destruição de ecossistemas ou o uso de fogo.
A justificativa para as penas mais duras é aumentar a reprovabilidade dos atos e promover uma justiça mais efetiva. O senador ressalta que não é aceitável equiparar a punição por crimes ambientais graves, como desastres ecológicos, com penas mais brandas de outros tipos de crime, como furto.
Cleitinho argumenta que a tipificação mais severa desses crimes é essencial para a preservação do meio ambiente e das riquezas naturais do Brasil, além de fortalecer a responsabilização de indivíduos ou grupos envolvidos em crimes ambientais por motivações políticas ou econômicas.
Em suma, o projeto proposto pelo senador Cleitinho tem como objetivo contribuir para a proteção do meio ambiente e a punição mais efetiva dos responsáveis por crimes ambientais graves no país. A proposta agora segue para a Comissão de Meio Ambiente e, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça para uma decisão terminativa.






