SENADO FEDERAL – Projeto de lei propõe ampliar legítima defesa em casos de invasão de domicílio no Senado brasileiro. Relator é senador Jaques Wagner.



A proposta que visa permitir a legítima defesa nos casos de invasão de domicílio está em andamento no Senado. O projeto de lei (PL) 748/2024, de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), propõe alterações no artigo 25 do Código Penal e aguarda votação na Comissão de Segurança Pública (CSP), tendo como relator o senador Jaques Wagner (PT-BA) e seguindo posteriormente para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A legislação atual já prevê que a legítima defesa é aplicável quando a pessoa repele uma agressão injusta, atual ou iminente, utilizando moderadamente os meios necessários. Com a proposta em questão, a legítima defesa seria estendida aos casos em que o agente utiliza força letal para proteger seu domicílio, residência, imóvel ou veículo da invasão. Além disso, o uso de dispositivos de segurança, como cacos de vidro em muros, cercas elétricas, arame farpado, lanças em portões e cães de guarda, também seria permitido.

O senador Wilder Morais justifica a proposta alegando que em situações de invasão é razoável presumir que a pessoa invadida pode estar em perigo. Ele argumenta que os invasores podem estar armados e não hesitariam em usar a violência para alcançar seus objetivos. Dessa forma, a utilização de força letal em legítima defesa seria uma medida proporcional diante dessas circunstâncias.

O senador se inspirou na Stand Your Ground Law dos Estados Unidos, um conjunto de leis de autodefesa que permite o uso de força letal em situações de autodefesa contra crimes violentos, como roubo, assalto, arrombamento, sequestro ou homicídio. A proposta busca garantir o direito dos cidadãos de protegerem suas propriedades e suas vidas em situações extremas de invasão e violência.

Portanto, o debate sobre a ampliação das possibilidades de legítima defesa em casos de invasão de domicílio segue em tramitação no Senado, com diferentes opiniões e perspectivas sendo consideradas antes da votação final e eventual implementação das mudanças propostas por Wilder Morais.

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