O PL 805/2024, apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa coibir a prática da obsolescência programada, que é quando um produto lançado no mercado se torna inutilizável ou obsoleto propositalmente em um curto período de tempo para incentivar o consumidor a comprá-lo novamente. O projeto estabelece que os fabricantes não poderão programar a obsolescência dos produtos, nem recusar o acesso dos consumidores a ferramentas, peças sobressalentes, informações e manuais explicativos necessários para o reparo dos produtos adquiridos.
Além disso, o PL inclui no Código de Defesa do Consumidor o Capítulo VI-B, que trata do Direito ao Reparo. Este direito garante que os fabricantes, produtores, construtores e importadores devem fornecer aos consumidores acesso a ferramentas, peças sobressalentes, informações e manuais necessários para reparar os produtos comercializados. Deverão informar sobre a obrigação de reparo, orientar sobre a realização por terceiros e disponibilizar uma plataforma digital com informações sobre reparos, serviços, tempo necessário para conclusão, entre outros.
A pena para quem desrespeitar o direito ao reparo é uma multa que pode variar de dez mil reais a 50 milhões de reais. A expectativa é que a lei resultante da aprovação do projeto entre em vigor após 180 dias de sua publicação. O objetivo é dar mais poder aos consumidores e coibir abusos econômicos por parte dos fabricantes, garantindo maior durabilidade e acesso a reparos de seus produtos. Cabe agora aguardar a designação de relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) para dar continuidade ao processo de aprovação do projeto.