SENADO FEDERAL – Projeto de lei prevê inclusão de peixe na alimentação escolar de forma semanal, com base na cultura e vocação agrícola local.

A Comissão de Educação (CE) poderá debater neste ano um projeto de lei que tem como proposta a inclusão, sempre que possível, de peixe e seus derivados no cardápio da alimentação escolar, pelo menos uma vez por semana. O PL 1.167/2024, de autoria do senador Jorge Seif (PL-SC), passou por modificações na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) sob a relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE). A principal mudança feita pelo relator foi a inclusão da condição de que a adoção deste alimento deve estar em consonância com a cultura e a vocação agrícola da região onde a escola está localizada.

Essa proposta visa não apenas fornecer uma alimentação mais saudável aos estudantes, mas também estimular o consumo de peixes e seus derivados, fontes ricas em proteínas e nutrientes essenciais para o desenvolvimento físico e cognitivo das crianças e adolescentes. Além disso, a inclusão do peixe no cardápio escolar pode contribuir para a valorização da produção local e para o fortalecimento do setor pesqueiro e aquícola.

A discussão sobre o projeto de lei certamente envolverá diversos pontos, como a viabilidade logística e financeira da inclusão do peixe na alimentação escolar, a aceitação dos alunos em relação a esse alimento, a necessidade de orientação e capacitação dos profissionais da educação e da merenda escolar, entre outros aspectos relevantes.

É fundamental que a Comissão de Educação analise de forma criteriosa todas as implicações e possíveis impactos da implementação dessa medida, levando em consideração não apenas a questão nutricional, mas também as especificidades de cada região do país. A alimentação escolar desempenha um papel crucial na formação dos hábitos alimentares das crianças e jovens, portanto, a definição de diretrizes claras e eficazes nesse sentido é de extrema importância para promover a saúde e o bem-estar da população escolar brasileira.

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